Direito do Consumidor
Produto com defeito, serviço não prestado ou cobrança indevida? O CDC está do seu lado.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é uma das legislações mais protetivas do mundo. Ele garante direitos claros a qualquer pessoa que adquire produtos ou contrata serviços — e estabelece obrigações firmes para as empresas.
O problema é que muitos consumidores não sabem exatamente o que podem exigir — e as empresas se aproveitam disso. Neste artigo, o escritório Brandão & Brandão Advogados explica seus principais direitos e como exercê-los.
Bens não duráveis
30 dias
Para reclamar vícios (ex.: alimentos, cosméticos, produtos de limpeza).
Bens duráveis
90 dias
Para reclamar vícios (ex.: eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, imóveis).
Após o registro do defeito, a empresa tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, você pode exigir:
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o CDC garante:
⏱️ 7 dias para se arrepender — sem precisar justificar
O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. A empresa deve devolver tudo o que foi pago, inclusive o frete.
Além dos direitos sobre o produto ou serviço, o consumidor pode pedir indenização por danos morais em situações como:
Brandão & Brandão Advogados
Analisamos seu caso e orientamos o melhor caminho — seja administrativo ou judicial.
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