Direito Imobiliário
A Lei do Inquilinato regula o contrato de aluguel — e muitas pessoas a desconhecem por completo.
A relação entre locador (proprietário) e locatário (inquilino) é regulada pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Conhecê-la é essencial para evitar conflitos, prejuízos e ações judiciais desnecessárias — tanto para quem aluga quanto para quem é dono do imóvel.
🏠 Proprietário (Locador)
✅ Entregar o imóvel em boas condições de uso
✅ Responsável por reparos estruturais e infiltrações
✅ Não pode reajustar o aluguel abaixo do prazo de 12 meses
⛔ Não pode pedir desocupação durante prazo determinado sem motivo legal
🔑 Inquilino (Locatário)
✅ Pagar o aluguel até a data combinada
✅ Conservar o imóvel como se fosse seu
✅ Responsável por pequenos reparos de uso cotidiano
✅ Tem preferência para compra do imóvel se o dono quiser vender
Despejo por falta de pagamento
O proprietário pode ingressar com ação de despejo, e o inquilino tem prazo para purgar a mora (pagar o débito) e evitar a desocupação.
Saída antecipada do inquilino
Antes do prazo, o inquilino pode ser obrigado a pagar multa proporcional ao tempo restante, salvo em caso de transferência de emprego.
Renovação do contrato comercial
Empresas com mais de 5 anos no imóvel podem ter direito à renovação compulsória do contrato — a chamada ação renovatória.
Brandão & Brandão Advogados
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