Perder um familiar já é difícil. Quando você mora na Espanha e a herança está no Brasil, surgem dúvidas práticas: preciso viajar? Como assino os documentos daqui? Vou pagar imposto nos dois países? A boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível resolver tudo à distância. Neste guia explicamos o caminho, passo a passo.
Sim. O herdeiro que mora no exterior pode participar do inventário por meio de uma procuração, que dá poderes a um advogado ou a outra pessoa de confiança para agir em seu nome no Brasil. Com isso, você acompanha o processo da Espanha e só viaja se algum ato específico exigir sua presença, o que é pouco comum.
Existem dois caminhos, e a escolha muda bastante o tempo e o custo do processo:
Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário em cartório ficou possível em mais situações. Hoje ele pode ser feito mesmo havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e a divisão respeite as partes previstas em lei. Também é possível quando o falecido deixou testamento, salvo se o testamento contiver disposições irrevogáveis, como o reconhecimento de um filho; nesse caso, o caminho continua sendo o judicial.
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. Perder esse prazo não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado. Por isso, mesmo à distância, vale começar a organizar a documentação o quanto antes.
Para atos em cartório, como a escritura de inventário, a procuração precisa ser pública. Há três formas de fazê-la morando na Espanha:
Cada opção tem prazos e custos diferentes. O ideal é definir com o advogado quais poderes a procuração deve conter antes de assiná-la, para não precisar refazer.
A transmissão dos bens por herança está sujeita ao ITCMD, imposto estadual cuja alíquota e regras variam de estado para estado. Ele precisa ser pago para que a partilha seja concluída.
Este é o ponto que muitos brasileiros desconhecem. Se você é residente fiscal na Espanha, a lei espanhola considera que você deve declarar a herança recebida, mesmo que os bens estejam no Brasil. É a chamada obligación personal. A declaração deve ser feita, em regra, em até seis meses após o falecimento.
Para evitar pagar duas vezes, a lei espanhola permite deduzir o imposto já pago no Brasil (artigo 23 da Lei 29/1987), dentro de certos limites. Como Brasil e Espanha não têm convênio específico sobre heranças, aplica-se diretamente essa regra espanhola. Além disso, as comunidades autônomas, como a Galícia, preveem reduções importantes para familiares próximos. Depois de receber os bens, também pode ser necessário declarar bens e contas no exterior às autoridades espanholas.
Por isso, a herança de quem mora na Espanha deve ser planejada dos dois lados: o inventário no Brasil e a parte fiscal na Espanha, com um assessor fiscal espanhol.
Sim. Todos os herdeiros precisam de CPF, inclusive quem mora no exterior. Se você ainda não tem, é possível solicitá-lo à distância.
Depende do caso. Em cartório, com a documentação completa e todos de acordo, costuma ser bem mais rápido do que pela via judicial.
Em algumas situações, sim. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir que o inventariante, com autorização dos herdeiros por escritura pública, venda bens do espólio no inventário extrajudicial. Cada caso precisa ser analisado.
O escritório Brandão & Brandão atende brasileiros que vivem na Espanha, em A Coruña ou à distância, em português ou espanhol, e conduz o inventário no Brasil. Fale conosco pelo WhatsApp ou conheça nossa página Brasileiros na Espanha.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
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