Direito do Trabalho

Acidente de trabalho: o que a empresa é obrigada a fazer — e o que você pode exigir

Muitos trabalhadores acidentados não conhecem seus direitos. Essa ignorância custa caro.

Todo ano, centenas de milhares de acidentes de trabalho são registrados no Brasil. Por trás de cada número há um trabalhador que, além de sofrer fisicamente, enfrenta incerteza sobre seu emprego, seu salário e seus direitos.

A legislação brasileira é clara: o trabalhador acidentado tem proteção legal robusta. Conheça o que a empresa deve fazer e o que você pode exigir.

⚖️ O que é acidente de trabalho?

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa — incluindo doenças ocupacionais (como LER/DORT), acidentes no trajeto (de casa ao trabalho e vice-versa) e aqueles causados por negligência do empregador.

Obrigações imediatas da empresa

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Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Deve ser emitida no primeiro dia útil após o acidente. Não emitir é infração punível com multa.

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Garantir atendimento médico imediato

A empresa é responsável pelo primeiro atendimento e pelo encaminhamento ao INSS quando necessário.

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Manter o plano de saúde durante o afastamento

Mesmo afastado, o trabalhador tem direito à manutenção do convênio médico.

Direitos do trabalhador acidentado

🛡️ Estabilidade de 12 meses

Após o retorno ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses.

💊 Auxílio-doença acidentário

Pago pelo INSS (B-91) a partir do 16º dia de afastamento, com manutenção do FGTS.

♿ Aposentadoria por invalidez

Se o acidente causar incapacidade permanente, o trabalhador tem direito à aposentadoria integral.

⚖️ Indenização civil

Se houve culpa ou dolo da empresa, cabe ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos.

Brandão & Brandão Advogados

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