Direito de Família

Pensão alimentícia: como calcular, pedir e quando é possível revisá-la

Entenda seus direitos — seja você quem paga ou quem recebe os alimentos.

A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis e recorrentes no direito de família brasileiro. Seja para garantir o sustento dos filhos após uma separação, ou para assegurar o sustento de um cônjuge que ficou em situação vulnerável, os alimentos têm proteção constitucional e legal robusta.

⚖️ A regra constitucional: o trinômio alimentar

O valor da pensão é calculado considerando três fatores simultaneamente: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga, e a proporcionalidade entre as partes — conforme o art. 1.694 do Código Civil.

O que pode ser incluído no cálculo?

🍽️ Alimentação e moradia

Despesas básicas de subsistência.

📚 Educação

Mensalidade, material escolar, uniforme, atividades extracurriculares.

🏥 Saúde

Plano de saúde, medicamentos, tratamentos médicos e psicológicos.

👕 Vestuário e lazer

Roupas, calçados e atividades de desenvolvimento social.

Quando é possível revisar a pensão?

A pensão não é definitiva. Qualquer mudança significativa nas circunstâncias de qualquer das partes pode fundamentar uma ação de revisão alimentar. Os principais motivos são:

▶

Aumento ou redução da renda de quem paga;

▶

Aumento das necessidades do filho (mudança de escola, tratamento de saúde etc.);

▶

Filho alcança a maioridade (mas pode continuar por razão de estudo até os 24 anos);

▶

Novo casamento ou união estável do cônjuge que recebia alimentos.

⚠️ Não pagou a pensão? Risco de prisão!

O não pagamento da pensão alimentícia é uma das poucas hipóteses de prisão civil previstas na Constituição. O devedor de alimentos pode ser preso por até 3 meses, e a prisão pode ser renovada se a dívida persistir.

Brandão & Brandão Advogados

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Nossa equipe de direito de família atua na fixação, execução e revisão de alimentos para garantir o melhor resultado para você e sua família.

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