O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que põe fim à escala 6×1 no Brasil. O texto, originado da PEC 221/2019, foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro, por 75 votos a 1, em dois turnos. Neste artigo explicamos o que muda, quando cada regra começa a valer e o que trabalhadores e empresas precisam observar.
A emenda altera o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
A transição tem duas etapas, contadas da publicação da emenda (16/10/2026):
Durante o ano de transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir as 42 horas, respeitados os dois dias de repouso.
Na prática, a mesma folha de pagamento passa a remunerar 2 horas semanais a menos na primeira etapa e 4 horas a menos ao final da transição. Por isso, a adequação exige planejamento:
O novo texto menciona apenas acordo ou convenção coletiva para a compensação. Acordos individuais de compensação e banco de horas devem ser revistos com cuidado.
Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador mantiver o controle ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso semanal é preservado. A regra não se aplica a servidores públicos, e há juristas que apontam risco de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
A emenda autoriza que uma lei complementar crie medidas transitórias para esses negócios, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Até que seja aprovada, os prazos são os mesmos para empresas de qualquer porte.
Em contratos públicos com emprego direto de mão de obra, a redução da jornada depende de aditivo que preserve o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até um ano.
A emenda vale para contratos de trabalho regidos pela legislação brasileira. Se você mora na Espanha e mantém uma empresa ou empregados no Brasil, as novas regras se aplicam a esses contratos e a adequação deve ser feita no prazo. A legislação trabalhista espanhola tem regras próprias, que não foram alteradas pela emenda.
A emenda já foi promulgada, mas os dois dias de repouso e a jornada de 42 horas só passam a ser exigidos dois meses após a publicação. A jornada de 40 horas vem um ano depois.
Não. A emenda proíbe redução salarial nominal ou proporcional em razão da mudança, inclusive nos pisos das categorias.
Não. Um dos dias deve ser preferencialmente no domingo, e os dois não precisam ser consecutivos.
Só se for aprovada a lei complementar prevista na emenda. Por enquanto, os prazos são os mesmos para todas as empresas.
Atuamos em Direito do Trabalho brasileiro, atendendo trabalhadores e empresas no Brasil e brasileiros que vivem na Espanha. Se você tem dúvidas sobre a adequação da sua empresa ou sobre os seus direitos, fale conosco pelo WhatsApp. Se precisa resolver um assunto no Brasil estando fora, veja também: Procuração para o Brasil feita na Espanha: consulado, online ou notário espanhol?
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
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