Inventário e Sucessões
Tudo o que você precisa saber para resolver o inventário em cartório. Atualizado em outubro de 2026, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
Quando alguém da família falece, uma das primeiras preocupações é o inventário — o processo jurídico que formaliza a transmissão dos bens para os herdeiros. Muita gente acredita que isso necessariamente passa por anos de processo judicial. Na maioria dos casos, não precisa.
O inventário extrajudicial permite resolver tudo em cartório, em geral de forma mais rápida e simples do que pela via judicial. Entenda como funciona.
É o inventário realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma revolução no direito sucessório brasileiro, pois desburocratizou enormemente a transmissão de heranças quando há consenso entre os herdeiros.
✅ Requisitos obrigatórios
✔ Os herdeiros são maiores e capazes — ou, havendo herdeiro menor ou incapaz, a partilha respeita a parte de cada um e o Ministério Público se manifesta favoravelmente
✔ Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha
✔ Se houver testamento, ele já foi registrado e cumprido judicialmente (salvo disposições que exigem a via judicial, como o reconhecimento de filho)
✔ Há um advogado assistindo todos os herdeiros
⚠️ Atenção
Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, ter herdeiro menor de idade ou incapaz não impede mais o inventário em cartório, desde que a partilha respeite a parte que cabe a cada herdeiro e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Já quando há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o caminho continua sendo o judicial.
| Extrajudicial | Judicial | |
| Prazo médio | Em geral, mais rápido | Costuma ser mais longo |
| Custo | Geralmente menor | Geralmente maior |
| Burocracia | Geralmente menor | Geralmente maior |
| Desgaste familiar | Geralmente menor | Geralmente maior |
📄 Certidão de óbito do falecido
📄 Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF)
📄 Certidão de casamento (se houver cônjuge)
📄 Documentos dos bens (matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)
📄 Certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais)
📄 Comprovante de pagamento do ITCMD (imposto sobre herança)
💡 Posso fazer o inventário estando no exterior?
Sim. Herdeiros que moram fora do Brasil podem participar do inventário extrajudicial por meio de procuração pública, feita no consulado brasileiro, online pelo e-Notariado ou em notário estrangeiro com apostila de Haia. Na maioria dos casos, não é preciso viajar. Veja o guia completo para quem mora na Espanha →
Brandão & Brandão Advogados
A Dra. Elizabeth Brandão analisa a sua situação e indica o caminho mais adequado para concluir o processo — seja você no Brasil ou no exterior.
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