Inventário extrajudicial: o que é, quando é possível e como funciona na prática

Inventário e Sucessões

Inventário extrajudicial: o que é, quando é possível e como funciona na prática

Tudo o que você precisa saber para resolver o inventário em semanas, não em anos.

Quando alguém da família falece, uma das primeiras preocupações é o inventário — o processo jurídico que formaliza a transmissão dos bens para os herdeiros. Muita gente acredita que isso necessariamente passa por anos de processo judicial. Na maioria dos casos, não precisa.

O inventário extrajudicial permite resolver tudo em cartório, de forma muito mais rápida, simples e econômica. Entenda como funciona.

O que é o inventário extrajudicial?

É o inventário realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma revolução no direito sucessório brasileiro, pois desburocratizou enormemente a transmissão de heranças quando há consenso entre os herdeiros.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

✅ Requisitos obrigatórios

✔ Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes

✔ Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha

✔ O falecido não deixou testamento (ou, se deixou, já foi cumprido)

✔ Há um advogado assistindo todos os herdeiros

⚠️ Atenção

Se houver herdeiro menor de idade, nascituro ou incapaz, o inventário obrigatoriamente será judicial. O mesmo vale quando há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Quais as vantagens em relação ao inventário judicial?

Extrajudicial Judicial
Prazo médio 2 a 8 semanas 3 a 5 anos
Custo Muito menor Elevado
Burocracia Mínima Alta
Desgaste familiar Muito menor Alto

Quais documentos são necessários?

📄 Certidão de óbito do falecido

📄 Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF)

📄 Certidão de casamento (se houver cônjuge)

📄 Documentos dos bens (matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)

📄 Certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais)

📄 Comprovante de pagamento do ITCMD (imposto sobre herança)

💡 Posso fazer o inventário estando no exterior?

Sim! Herdeiros que moram fora do Brasil podem participar do inventário extrajudicial por meio de procuração outorgada no consulado brasileiro ou com apostila de Haia. O escritório conduz todo o processo no Brasil sem necessidade de deslocamento.

Brandão & Brandão Advogados

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A Dra. Elizabeth Brandão analisa a sua situação e indica o caminho mais rápido e econômico para concluir o processo — seja você no Brasil ou no exterior.

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