Inventário e Sucessões

Inventário extrajudicial: o que é, quando é possível e como funciona na prática

Tudo o que você precisa saber para resolver o inventário em cartório. Atualizado em outubro de 2026, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.

Quando alguém da família falece, uma das primeiras preocupações é o inventário — o processo jurídico que formaliza a transmissão dos bens para os herdeiros. Muita gente acredita que isso necessariamente passa por anos de processo judicial. Na maioria dos casos, não precisa.

O inventário extrajudicial permite resolver tudo em cartório, em geral de forma mais rápida e simples do que pela via judicial. Entenda como funciona.

O que é o inventário extrajudicial?

É o inventário realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma revolução no direito sucessório brasileiro, pois desburocratizou enormemente a transmissão de heranças quando há consenso entre os herdeiros.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

✅ Requisitos obrigatórios

✔ Os herdeiros são maiores e capazes — ou, havendo herdeiro menor ou incapaz, a partilha respeita a parte de cada um e o Ministério Público se manifesta favoravelmente

✔ Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha

✔ Se houver testamento, ele já foi registrado e cumprido judicialmente (salvo disposições que exigem a via judicial, como o reconhecimento de filho)

✔ Há um advogado assistindo todos os herdeiros

⚠️ Atenção

Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, ter herdeiro menor de idade ou incapaz não impede mais o inventário em cartório, desde que a partilha respeite a parte que cabe a cada herdeiro e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Já quando há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o caminho continua sendo o judicial.

Quais as vantagens em relação ao inventário judicial?

Extrajudicial Judicial
Prazo médio Em geral, mais rápido Costuma ser mais longo
Custo Geralmente menor Geralmente maior
Burocracia Geralmente menor Geralmente maior
Desgaste familiar Geralmente menor Geralmente maior

Quais documentos são necessários?

📄 Certidão de óbito do falecido

📄 Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF)

📄 Certidão de casamento (se houver cônjuge)

📄 Documentos dos bens (matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)

📄 Certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais)

📄 Comprovante de pagamento do ITCMD (imposto sobre herança)

💡 Posso fazer o inventário estando no exterior?

Sim. Herdeiros que moram fora do Brasil podem participar do inventário extrajudicial por meio de procuração pública, feita no consulado brasileiro, online pelo e-Notariado ou em notário estrangeiro com apostila de Haia. Na maioria dos casos, não é preciso viajar. Veja o guia completo para quem mora na Espanha →

Brandão & Brandão Advogados

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